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USO DE GASOGÊNIO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E GERADORES ESTACIONÁRIOS NO BRASIL: ASPECTOS LEGAIS

1. Introdução

O gasogênio é um sistema de geração de gás combustível a partir da combustão parcial de biomassa ou carvão vegetal, sendo utilizado historicamente como alternativa aos combustíveis fósseis. No Brasil, sua aplicação pode ocorrer tanto em veículos automotores quanto em geradores estacionários para produção de energia. No entanto, o seu uso está sujeito a regulamentações específicas no âmbito do trânsito e do meio ambiente.

2. Uso de Gasogênio em Veículos Automotores

A legislação de trânsito brasileira, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determina que qualquer modificação no sistema de alimentação de um veículo deve ser previamente autorizada e homologada pelos órgãos competentes.

A Resolução CONTRAN nº 292/2008 dispõe sobre as modificações permitidas em veículos e exige que alterações no sistema de combustível sejam registradas nos documentos oficiais do veículo, incluindo o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Além disso, o veículo convertido para uso de gasogênio deve ser submetido a uma vistoria técnica e inspeção veicular pelo INMETRO, garantindo que atende às normas de segurança e emissões ambientais.

Dessa forma, para que um veículo automotor possa operar legalmente com gasogênio no Brasil, é necessário que a conversão seja formalmente aprovada, o que pode envolver desafios técnicos e regulatórios, especialmente no que diz respeito ao atendimento das normas de emissões atmosféricas.

3. Uso de Gasogênio para Geração de Energia em Sistemas Estacionários

A geração de energia elétrica a partir de gasogênio pode ser viável em locais onde o fornecimento de combustíveis convencionais é limitado. No entanto, o seu uso deve estar em conformidade com as regulamentações ambientais vigentes.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece penalidades para a poluição que cause danos ao meio ambiente ou à saúde pública. Já a Resolução CONAMA nº 382/2006 regulamenta as emissões atmosféricas de fontes fixas, estabelecendo limites para poluentes emitidos por geradores e outras instalações industriais.

Além disso, a Resolução CONAMA nº 491/2018 define padrões de qualidade do ar, o que pode impactar a utilização de gasogênio em sistemas estacionários, dependendo das emissões geradas. O uso desse sistema deve atender às normas de controle de poluentes, especialmente no que se refere à emissão de monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos e material particulado.

Cabe destacar que normas estaduais e municipais podem estabelecer requisitos adicionais para a operação de geradores movidos a gasogênio, sendo necessário obter licenças ambientais junto aos órgãos competentes para a instalação e operação desses sistemas.

4. Conclusão

O uso de gasogênio em veículos automotores e geradores estacionários no Brasil é tecnicamente possível, mas requer rigorosa adequação às normas de trânsito e ambientais. No caso de veículos, a conversão deve ser homologada pelo CONTRAN e atender às exigências de segurança e emissões. Para geradores estacionários, o cumprimento das regulamentações ambientais, especialmente no que tange ao controle de emissões atmosféricas, é essencial para garantir a legalidade da operação.

Portanto, antes de implementar sistemas de gasogênio, é fundamental consultar os órgãos de trânsito e meio ambiente competentes para assegurar a conformidade com a legislação vigente e evitar possíveis sanções.

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