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 O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não proíbem expressamente o uso de gasogênio (gás de madeira) como combustível em veículos automotores. No entanto, qualquer modificação no sistema de alimentação do motor exige autorização e regularização junto ao DETRAN.

A Resolução CONTRAN nº 292/2008 estabelece que alterações no sistema de combustível precisam ser registradas no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Além disso, o veículo deve passar por vistoria no INMETRO, garantindo que atende às normas de segurança e emissões.

Portanto, para o uso de gasogênio em veículos, seria necessário um projeto técnico, laudo de vistoria e homologação pelo DETRAN, o que pode ser um processo burocrático e complexo.

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